Adoção

21-11-2010 17:13

 

Para se adotar uma criança, os interessados podem ser solteiros, divorciados, ou casados, desde que tenham mais de vinte e um anos de idade. As inscrições devem ser realizadas em uma das muitas varas de infância espalhadas pelo Brasil. Muitos documentos serão necessários, inclusive um documento de sanidade mental. Logo em seguida, será marcada uma entrevista com uma assistente social, que deverá conhecer a casa do casal ou do interessado. Essas entrevistas poderão se repetir por algumas vezes, e depois de uma conversa com o promotor de justiça, os interessados na adoção deverão esperar que uma criança apareça, seguindo as exigências requeridas. Este é o processo mais demorado, e que implica em anos de espera, já que os pais biológicos da criança deverão ser destituídos oficialmente do pátrio poder. Os pais biológicos devem aparecer depois de convocados oficialmente, e muitas vezes isso leva tempo. Caso os pais não respondam a convocação, da – se andamento a destinação da criança. O estatuto da criança diz que, a adoção só deverá ser feita, quando todas as chances de manter a criança junto à sua família estiverem esgotadas. Vencida essa etapa, a criança poderá permanecer com os interessados pela adoção, por seis meses em média. E somente após este prazo, é que a criança poderá ser registrada como filha dos pais substitutos, cancelando o registro em nome da família biológica. Durante os seis meses de adaptação, espere que por algumas vezes, uma assistente social visite a sua residência, para avaliação. Espere por muitas perguntas, ainda por alguma invasão de privacidade, como ter a geladeira observada, estado da arrumação da casa, estado dos móveis objetos e etc. Muitos interessados a adotar uma criança, passam por situações constrangedoras, o que torna o caminho doloroso. Por mais este motivo se, você é uma dessas pessoas que deseja adotar uma criança, saiba que cada criança vale a pena. Parabéns pela iniciativa livre de preconceitos estipulados pela sociedade, que ainda considera criança abandonada e delinqüente. E não esperemos do governo, ou autoridades responsáveis, incentivos. A experiência da engenheira agrônoma, Mônica de Mello Barbosa, em entrevista a revista Nova, afirma que, ao sugerir às autoridades responsáveis que se fizesse campanha para a adoção de crianças, recebeu a seguinte resposta: "E o que você vai ganhar com isso?”.

NOVA LEI DE ADOÇÃO
Uma nova lei de adoção foi sancionada nesta segunda - feira dia 03, pelo presidente Lula, e entrou em vigor no dia 04, terça - feira.
Conheça os detalhes da nova lei:
Gestantes: Com a nova lei as gestantes terão o direito de entregar o filho para adoção, sob assistência médica. A mãe deverá ser encaminhada ao juizado da infância, sob pena de multa aos médicos e enfermeiros.
Abrigos: Os juízes deverão avaliar o caso das crianças em abrigo a cada seis meses, antes da nova lei o juiz apenas fundamentava a entrada e saída da criança do abrigo. A criança terá um prazo de dois anos de permanência no mesmo, sendo que não se sabe o que acontecerá com a criança que não conseguir ser adotada, ou entregue de volta a família, após esse prazo.
Família extensa: Com a nova lei, as crianças poderão ser adotadas por parentes como , tios, primos, ou cunhados, mas para quem trabalha diretamente com os casos de adoção, a tentativa em manter os laços genéticos nem sempre é a alternativa mais correta.
Adoção de irmãos: Passa a ser necessário que prevaleça a união entre irmãos em caso de adoção por uma família. Apesar dessa prática já era adotada pelos juízes, antes mesmo da nova lei.
Adoção de crianças maiores de 12 anos: A partir dos doze anos a criança deverá ser ouvida em audiência pelo juiz.

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